Artigos

Joaquim Falcão

Blog do Noblat,
terça-feira, 10 de novembro de 2009

A Traição

Hoje de tarde, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, apreciará caso se não inédito, pelo menos muito peculiar.

O Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma, deverá, como relator, trazer seu voto sobre pedido de indenização por dano moral.

O requerente é um marido, do interior de Minas Gerais, que depois de dezena de anos de casado, vem a saber que o filho que sua esposa terá, ou já teve, não é seu.

É do vizinho do lado. Com quem por anos a esposa mantinha relações. O marido, devidamente abandonado, pede indenização não à mulher, pela infidelidade cometida.

Mas, ao vizinho pela infidelidade provocada. Curiosa decisão. Optou por processar o vizinho e não a ex esposa. A raiva dele, era maior do que a raiva dela.

O adultério nao é mais crime, a mulher não é mais condenada em nome da moral pública. Hoje, o marido pode ser beneficiado em seu patrimônio privado.

A idéia permanece a mesma: fidelidade conjugal é obrigação legal. Será?

“Quem pode ser responsabilizado pelo fim do amor?”, pergunta a juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Não são poucos os que respondem como o juiz Werson Franco Pereira Rego: deve ser responsabilizado aquele que causou o dano moral. E o que é dano moral?

Para autores ilustres como Savatier, dano moral é qualquer sofrimento humano que causa dano à reputação da vitima, ao seu amor próprio, a suas afeiçoes e por aí vai. Seria, pois justamente o caso.

Mais ainda, a Constituição brasileira no seu artigo 5°, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Donde, o vizinho do lado teria violado o direito a honra. Tem, pois que pagar.

No Código de Hamurabi, de 1700 antes de Cristo, a pena seria provavelmente ter metade de seu cabelo raspado. Hoje tanto, pouco importa. Raspar cabelo não é pena, é moda. Importa é o dinheiro.

É contabilizar no patrimônio do traído, o custo da traição. Há males que vem para o bem, diz o ditado popular.

Este caso revela duas tendências que crescem na sociedade de hoje. A primeira é a judicialização do afeto, ou do desafeto no caso.

A judicialização dos problemas familiares não resolvidos. Não apenas entre marido e mulher, mas também entre pai e filho. A juíza Andrea Pachá alerta sobre o crescente número de casos em que pais sem meios de se auto sustentarem vão à justiça pedir que os filhos sejam obrigados a fazê-lo.

Quase um pedido de justiça: olho por olho. É como se os deveres da paternidade como a educação, o abrigo e a alimentação, tivessem sido apenas um empréstimo ao filho, de longo prazo e exigível. Uma nota promissória assinada pelo mesmo sangue.

Nem têm sido poucos os casos em que os pais pedem que a justiça puna, prenda e tente reeducar os filhos envolvidos com drogas.

Transferindo ao estado responsabilidade que exaustos, desorientados, não podem mais assumir. O esgarçamento das relações familiares estimula a demanda pelo Judiciário.

Mas, até que ponto, pergunta, Andrea Pachá, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais devem se transformar na arena dos ressentimentos e das mágoas e das ingratidões?

Não seria levar longe demais a ação do Poder Judiciário? Mais ainda, acrescentamos. É o juiz o profissional treinado e competente para dirimir estes problemas de inconvivência familiar?

Não estaria o Judiciário mais uma vez atuando no vácuo deixado pelo Poder Executivo em sua obrigação de prestar assistência social, educacional, de abrigo a idosos, e psicológica? Preventivos da judicialização?

A segunda tendência que este caso revela é que ao lado da judicialização vem sempre uma patrimonialização. Vem sempre a latente tendência de mercantilização das disputas familiares.

A patrimonialização dos mútuos danos afetivos. Dinheiro por laços desfeitos, pelo fim do amor. Conjugal, filial, ou familiar. Perdas, danos e compensações.

Antigamente apenas nos inventários, a judicialização do patrimônio ocorria. Briga de herdeiros. Onde a razão, sucumbe às frustrações contidas. Muita vez, diria Freud, inventários se prolongam indefinidamente como maneira errada e transversa de herdeiros continuarem juntos.

Brigando na justiça, mas continuando juntos. Hoje a judicialização começa antes do fim da família. Vivemos a época das múltiplas judicializações.

Esta patrimonialização do afeto está presente nos pactos nupciais e nos contratos privados também. No mercado conjugal e familiar regulado pela vontade prévia das partes cônjuges ou herdeiros.

É famoso o contrato de casamento entre os atores Michael Douglas e a Catherine Zeta-Jones. Lá havia uma cláusula que estabelecia se uma das partes traísse a outra no primeiro ano de casamento, teria que pagar indenização de milhões de dólares.

Seja através da regulação privada contratual, seja através da judicialização, o fato é que a patrimonialização do desamor e da insolidariedade futura é crescente.

Tudo vira mercadoria judicializável neste modelo de sociedade. Inclusive a traição.

Dora Kramer

O Estado de S. Paulo/SP
Terça-feira, 10 de novembro de 2009

De calças curtas

Os políticos costumam celebrar os feitos de Juscelino Kubitschek, sendo o mais célebre – mas não necessariamente o mais celebrado, é verdade – a construção de uma cidade no meio do nada e a transferência da capital da República do Rio de Janeiro para Brasília.

O senso comum costuma atribuir os males da política a essa mudança e, a ela, o distanciamento entre representantes e representados. Há os que também responsabilizam a transferência da capital pelo início dos dissabores que assolam o Rio, mas essa é uma outra história.

O que nos interessa aqui é o fato: Brasília é a capital do Brasil há quase 50 anos. E é na capital que funciona a sede do Congresso Nacional, local de trabalho de deputados federais e senadores.

Quando a sede da República era no Rio, todos moravam na cidade e não havia discussão, nem visitas semanais obrigatórias às bases ou jornada de trabalho reduzida às terças e quartas-feiras.

Para o atendimento das demandas locais existem os deputados estaduais e os vereadores. Parece claro.

Mas não é tão cristalino assim para suas excelências que não apenas passam a maior parte do tempo longe do local de trabalho onde deveriam dar expediente, como querem tirar vantagem da ausência e ainda nos convencer de que estão no gozo de seu direito pleno.

No domingo, o jornal O Globo publicou uma dessas reportagens que não revelam nenhuma novidade, mas retratam uma lamentável realidade com a qual se convive pela força da inércia.

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Flagradas em fuga do trabalho, suas excelências ainda acham que têm toda razão

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O jornal fez algo muito simples e de grande utilidade: na quinta-feira passada pôs um repórter-fotográfico a registrar os deputados que marcavam presença em plenário e outro a conferir o movimento de saída no aeroporto.

Claro que flagrou várias excelências – algumas de bom histórico – no exercício da mais deslavada das gazetas. Os mesmos deputados que vinte minutos, meia hora, uma, duas ou três horas antes marcavam o ponto no plenário, preparavam-se para o embarque em direção aos seus Estados, deixando as presenças devidamente registradas como se lá estivessem.

Uma fraude, certo? Nenhuma diferença em relação ao servidor que assina o ponto sem trabalhar, só para constar e tornar regular o pagamento registrado no contracheque, correto?

Não para a corregedoria nem para a procuradoria da Câmara, muito menos para os parlamentares flagrados. Com anuência do corregedor e do procurador, eles justificam que a prática é habitual e não se configura como gazeta porque o regimento interno os libera quando as votações são simbólicas, como em geral ocorre às quintas-feiras.

E quem disse que o trabalho do parlamentar se resume ao plenário? E quem disse que é certo marcar uma presença inexistente?

O regimento? O mesmo que não proibia o desvio da cota de passagens aéreas? Pois é, nem tudo na vida é manual. Há aspectos que só compreende quem tem um mínimo de escrúpulos.

Honra ao demérito

Entre punir a turba de 700 agressores ou castigar a aluna agredida, a Universidade Bandeirante fez a escolha que lhe pareceu financeiramente mais vantajosa. Numa visão pragmática, optou pela maioria: antes a baixa de uma mensalidade que o risco de um déficit de receita mais pesado.

As garantias individuais, a liberdade de ir e vir, a civilidade, o princípio da igualdade, da tolerância, do respeito ao próximo, tudo foi mandado devidamente às favas em nome da supremacia da vontade da maioria e sob uma justificativa esfarrapada: as atitudes “provocativas” da moça que vai de saia curta à escola.

Algo a ver com política? Tudo, principalmente nessa quadra em que o mais importante é o resultado e os fins justificam o uso de quaisquer meios.

Ainda que as armas preventivas de defesa da moral e dos bons costumes representem um elogio à selvageria coletiva e agridam o artigo 5º da Constituição Federal. Lá está escrito que todo cidadão é livre para fazer tudo o que estiver dentro da lei e que ninguém será submetido a tratamento degradante.

Qual o crime da estudante Geisy Arruda? Divertir-se sacudindo a libido alheia.

Qual a atrocidade dos bárbaros indomados? Impingir a outrem tortura moral e ameaça de linchamento físico.

Qual a infração da Universidade? Impor sua opção pela lei do mais forte em detrimento à lei mais forte do País, extinguindo por conta própria os ditames da Constituição.

Na Uniban não vigora o Estado de Direito. Lá viceja a liberdade de injuriar, agredir, humilhar, desrespeitar e barbarizar.

Se não há garantias para Geisy, não há para mais ninguém que desobedeça aos critérios de conduta impostos pela malta à qual a Uniban conferiu salvaguarda para defender o “ambiente escolar” com a truculência que achar conveniente à ocasião.

Até no recuo de última hora pautado pela repercussão negativa, não pela convicção do que é certo e do que é o errado, a Uniban assemelha-se ao pior da política.

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